Prorrogado prazo de redução e suspensão dos contratos de trabalho

Prorrogado prazo de redução e suspensão dos contratos de trabalho

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!

É isso mesmo, AGORA SIM é possível estender os acordos por mais dias.

Pra entendermos como ficou:

Acordos de suspensão:

Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias

Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

Acordos de redução:

Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias.

Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.

E quem já fez suspensão + redução?

Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.

Exemplos:

Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Os novos acordos não podem ser retroativos! São válidos a partir de hoje 14 de julho!