Prorrogado prazo de redução e suspensão dos contratos de trabalho
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!
É isso mesmo, AGORA SIM é possível estender os acordos por mais dias.
Pra entendermos como ficou:
Acordos de suspensão:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias
Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
Acordos de redução:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias.
Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
E quem já fez suspensão + redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.
Exemplos:
Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Os novos acordos não podem ser retroativos! São válidos a partir de hoje 14 de julho!