Você sabe o que é DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, é um sistema com objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a administração pública no âmbito das relações de trabalho. Instituído pela Lei 14.261 de 2021 e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ele permite que os empregadores sejam notificados sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral de forma eletrônica.
Assim, é dispensada a necessidade de publicações no Diário Oficial da União ou o envio por via postal. Além disso, o DET também possibilita que os empregadores encaminhem documentação eletrônica exigida durante ações fiscais ou em apresentações de defesa e recurso em processos administrativos.
Seu maior benefício é oferecer várias funcionalidades em um só lugar, e isso inclui a consulta facilitada à legislação trabalhista, a emissão de orientações, instruções, bem como advertências para o cumprimento da legislação trabalhista. Além disso, implementa um modelo responsivo de fiscalização alinhado com o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista.
Dessa maneira, como mencionado anteriormente, o DET permite o envio e recebimento de documentos exigidos por processos administrativos ou medidas de fiscalização, emitindo também, certidões relacionadas ao cumprimento da legislação do trabalho.
Portanto, o DET chegou para otimizar a interação eletrônica entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores, com intuito de melhorar a operacionalização das questões trabalhistas. Como resultado, espera-se o aumento da segurança e a transparência das informações públicas relacionadas ao trabalho, bem como reduzir custos operacionais e duração dos processos.
Quem está obrigado ao DET?
Se a empresa conta com empregados em regime CLT, deve se cadastrar no DET. Em outras palavras, todos os empregadores estão obrigados a se cadastrar no sistema Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), conforme normativa do edital nº 01/2024 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) recentemente divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mas atenção, isso inclui tanto as empresas que possuem empregados registrados, quanto aquelas que, no momento, não têm empregados. Assim, a obrigatoriedade do cadastro se aplica a todos os empregadores sob a regulamentação do eSocial, abrangendo diferentes grupos que devem ser cadastrados conforme o cronograma oficial.
Como será o prazo de implantação?
A implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) segue um cronograma que determina os prazos conforme diferentes grupos de empregadores. Dessa forma, as datas são definidas pelo edital nº 01/2024 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), organizando os empregadores em grupos, com diferentes prazos para cada um, como mencionado anteriormente.
Confira o cronograma de implementação
Grupos 1 e 2 do eSocial
Obrigatório usar o DET a partir de 1º de março do ano em que o edital foi publicado. Esses grupos incluem empregadores com maiores volumes de operações. Geralmente, são os primeiros a serem integrados em novos sistemas eletrônicos do governo.
Grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos
Obrigatório usar o DET a partir de 1º de maio do mesmo ano. Nesses grupos, estão empregadores menores e empregadores domésticos, que ganham o benefício de ter um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo sistema.
Onde acessar?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode ser acessado on-line no portal do Governo Federal, buscando por "Domicílio Eletrônico Trabalhista" ou direcionando-se à seção específica do Ministério do Trabalho e Emprego. A autenticação no sistema é realizada por meio do Login Único do governo federal.
Também é possível conferir mais informações diretamente no site DET ou então fazer o download do manual onde se pode encontrar guias de utilização, FAQs e informações sobre o cadastro e uso do sistema.
Quem receberá as notificações?
As notificações enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) chegarão aos empregadores cadastrados no sistema. Esse grupo inclui todos os sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados, conforme estabelecido pelo artigo 628-A da CLT e pelo Decreto 10.854/2021, com alterações introduzidas pelo Decreto 11.905/2024.
Assim, o acesso ao DET e a recepção de notificações exigem que o empregador use um navegador web, bem como e-mail, número telefônico e sua conta no portal do Governo Federal (gov.br). Como a adesão e uso do DET são obrigatórios para todos os empregadores, todas as comunicações oficiais relacionadas à inspeção do trabalho serão direcionadas a eles por meio deste sistema.
Vale lembrar que o sistema também permite que os próprios empregadores enviem documentação eletrônica ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Portanto, a comunicação eletrônica via DET dispensa publicação no Diário Oficial da União ou remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Sabemos que novidades administrativas e burocráticas podem ser desafiadoras. Por isso, é importante estar sempre bem assessorado. A equipe do Departamento Pessoal da Lógica está à disposição para esclarecer suas dúvidas. Entre em contato!
Referências
MACHADO E SILVA, Romulo. Domicílio Eletrônico Trabalhista. Apresentação sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência conforme a Lei 14.261 de 2021. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, [s.d.].
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto. 15 fev. 2024. Atualizado em 20 fev. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Fevereiro/domicilio-eletronico-edital-para-empresas-se-cadastrarem-esta-aberto. Acesso em: 25 mar. 2024.