Processo trabalhista no eSocial: prazo para obrigatoriedade é definido!
Atualização eSocial

Processo trabalhista no eSocial: prazo para obrigatoriedade é definido!

A partir de outubro de 2023, as informações relacionadas a processos trabalhistas, acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) e em Núcleos Intersindicais (Ninters), deverão ser prestadas por meio do eSocial.

É válido ressaltar que até setembro desse ano, esses dados ainda estarão no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência (GFIP). Além disso, também a partir de outubro a GFIP, será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DOCTFWeb).

Para que você entenda melhor as modificações que essa decisão engloba e como cumprir essa obrigação da maneira correta, vamos te explicar detalhadamente nesse texto, o que será alterado.

Leia a seguir e saiba tudo!

O que é o eSocial?

Em primeiro lugar, é importante que você entenda o que é o eSocial e porquê os processos trabalhistas devem ser inseridos nele. Bem, o eSocial é uma plataforma on-line e estatal que tem como objetivo unificar a comunicação entre os empregadores e o governo federal. Esse portal inclui mais de 15 obrigações relacionadas à área trabalhista. Entre essas temos, por exemplo:

• GFIP;

• CAGED;

• RAIS;

• LRE;

• CTPS;

• DIRF.

Como cadastrar os processos trabalhistas no eSocial?

Para que as informações obrigatórias sejam preenchidas com sucesso, foram criados quatro novos eventos na plataforma eSocial, sendo cada um deles, direcionado a um tipo de informação. Esses eventos são:

1. S-2500 – Processo Trabalhista

Dentre os 4 eventos que serão apresentados, o principal e mais complexo deles é o S-2500, uma vez que ele inclui 118 campos para preenchimento. Nessa opção devem ser prestadas algumas informações como:

• processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;

• acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

• processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;

• acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

2. S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Esse evento será usado para informar valores do imposto de renda da pessoa física e a contribuição social previdenciária, incluindo também, valores a terceiros ou acordos registrados no evento S-2500.

3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Esse item serve para excluir o registro indevido de informações prestadas nos eventos anteriores como o S-2500 e o S-2501.

4. S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Já esse evento, desempenha o papel de retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2501. Geralmente, são mostradas à pessoa declarante informações relacionadas a:

• Tributos apurados;

• Contribuições sociais previdenciárias;

• Contribuições a outras entidades e fundos;

• Impostos retidos na fonte, incidentes sobre a pessoa física.

 Prazos e responsabilidade

O empregador é o responsável pelo envio dos eventos e o prazo de envio do mesmo é até o dia 15 do mês subsequente à data em que houver:

• do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, a partir de 1º de outubro de 2023;

• da homologação de acordo judicial a partir de 1º de outubro de 2023; 

• da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, proferidas a partir de 1º de outubro de 2023; 

• da celebração do acordo firmado perante CCP ou Ninter, também a partir de 1º de outubro de 2023. 

 Por fim, conforme já mencionamos acima, essa mudança vai facilitar a inclusão e a prestação das informações relacionadas a processos trabalhistas, tanto para o empregador quanto para o acompanhamento do governo e da Receita Federal. O que também vai garantir que as empresas estejam ainda mais atentas aos processos e prazos para cumprimento de suas obrigações.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto ou precise de ajuda para realizar esse processo, entre em contato com a gente. A nossa equipe está sempre à disposição!