Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2023?
Declarar o imposto de renda não é uma tarefa fácil, visto que, são necessárias muitas informações para que tudo seja preenchido de forma correta e não cause problemas no futuro.
Se você ainda não sabe quais pessoas podem ou não colocar como dependentes na declaração, não se preocupe! Abaixo, listamos em detalhes tudo o que poderá ser feito.
De acordo com as regras da declaração do Imposto de Renda 2023, podem ser declarados como dependentes:
• Pessoa cônjuge (casada ou com união estável) ou companheira com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de 5 anos;
• Filhos e/ou enteados com até 21 anos ou com até 24 anos, se estiverem cursando graduação em ensino superior, ou de qualquer idade, desde que sejam incapazes de trabalhar. Para os enteados, há a discussão na Receita Federal de que o cônjuge seja passível de ser reconhecido como dependente para que os enteados também possam ser considerados dependentes;
• Irmãos, netos ou bisnetos com até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos critérios acima); caso tenha idade entre 21 e 24 e curse o ensino superior, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos; ou qualquer idade quando incapazes de trabalhar;
• Outras pessoas menores de 21 anos, desde que o contribuinte crie, eduque e tenha a guarda judicial;
• Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2022;
• Sogros/sogras também podem entrar na declaração, mas apenas se o seu cônjuge for declarado como seu dependente. Aos sogros cabe a mesma regra de limite dos pais (rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 em 2022);
• Pessoa incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, conforme definição do Código Civil:
o Menores de 16 anos;
o Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não têm o discernimento necessário para a prática desses atos; e
o Aqueles que não conseguem exprimir as suas vontades, ainda que por motivos passageiros.
• Genro e nora: desde que os filhos se enquadrem nos critérios acima e estejam sendo declarados pelo contribuinte como dependentes. Os cônjuges dos filhos também podem ser declarados como tal;
• Familiares falecidos em 2022: se você tem algum familiar que faleceu em 2022, mas se encaixava nos critérios de dependentes, essa pessoa ainda pode entrar na sua declaração;
• Pessoas que não moram no Brasil, mas se encaixam em um dos critérios de dependentes.
Ainda está com dúvidas? Então, entre em contato com nossa equipe de especialistas!
Estamos à disposição para atendê-lo em qualquer hora do dia!
Fone: (19) 3825-5196
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5519988803527