Descubra como funciona o cupom fiscal eletrônico e todas as vantagens que ele oferece!
Embora o cupom fiscal eletrônico faça parte da rotina de muitas empresas, ainda existem pessoas que possuem dúvidas sobre esse documento.
Por ser conhecido como o principal comprovante de saída de um item. Ele deve ser emitido por quase todos os negócios que comercializam produtos e serviços. Além disso, considera-se como crime não realizar a emissão desse cupom. Pois, ele é o principal responsável por formalizar uma venda entre a empresa e o consumidor final.
O documento serve, não apenas para fins de tributação, mas também, para controle das contas da sua empresa. Ele substitui o antigo cupom fiscal, que era, muitas vezes, feito em papel e preenchido à mão. Com isso, gera mais segurança em relação às informações, permite maior controle do fisco e garante autonomia e agilidade para os estabelecimentos e seus clientes.
No entanto, se você ainda não tem muito conhecimento sobre ele e todos os benefícios oferecidos, neste artigo de hoje vamos te contar o que você precisa saber sobre esse documento. Então, continue a sua leitura e descubra tudo!
O que é um cupom fiscal eletrônico?
Como falamos na introdução desse artigo, o cupom fiscal é o documento responsável por formalizar uma operação de compra e venda entre uma empresa e o consumidor final.
Também conhecido como CF-eSAT, esse documento possui um funcionamento de fácil e rápido aprendizado. Basicamente, ele é emitido, transmitido, assinado e armazenado por um equipamento chamado SAT. Mas, apenas de forma eletrônica.
Sendo assim, não se torna necessário o uso de impressora fiscal e o único comprovante que o consumidor recebe em mãos é o extrato do cf-e.
Por meio dele, temos uma forma mais eficiente e transparente de comprovar os valores e produtos de uma transação, tanto por parte do cliente quanto por parte da empresa.
Por isso, nesse documento deve conter as seguintes informações:
• Nome do estabelecimento;
• Data e horário da compra;
• Quantidades e descrições das mercadorias;
• Valores e forma de pagamento.
A SEFAZ de cada estado, é responsável por determinar como será feita a comprovação das atividades fiscais das empresas.
Desse modo, é o órgão estadual que adota uma forma de emissão de documentos fiscais entre as existentes, que são:
• Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
• Sistema Autorizador Transmissor (CF-e SAT)
• Módulo Fiscal Eletrônico (CF-e MFe)
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
SAT - O que é e como funciona?
Também conhecido como Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais e Eletrônicos. Esse equipamento é responsável por documentar, gerar e autenticar as transações comerciais, transmitindo de forma automática e periódica, as informações da Secretária da Fazenda.
Desenvolvido para substituir os ECF (Emissores de Cupons Fiscais), que são mais antigos e mais seguros, o SAT conta com criptografia para garantir a autenticidade dos cupons fiscais eletrônicos (CF-e SAT), o que torna mais difícil a ocorrência de fraudes.
Esse sistema é obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais que emitem cupom fiscal no estado de São Paulo, devendo ser adquirido por um fornecedor autorizado e instalado por um técnico credenciado pela SEFAZ.
Por ser um método que funciona por meio da internet, muitos têm dúvidas do que fazer em caso de indisponibilidade de rede. Em caso de falta de conexão, os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no aparelho SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente.
No entanto, devemos te alertar que após a emissão, o estabelecimento tem um prazo de 10 dias para a transmissão do cupom, após a data de ocorrência da operação. Pois considera-se o CF-e transmitido após o prazo, como inválido.
Quais são as principais diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal?
Após todas as informações que te demos ao longo desse artigo, você já deve ter entendido um pouco mais sobre o cupom fiscal eletrônico, mas, deve estar se perguntando o que o diferencia da nota fiscal que estamos acostumados.
Os documentos apresentam algumas diferenças, especialmente relacionadas às informações presentes, o tipo de operação e sua garantia. A nota fiscal deve ser feita em operações de venda, troca, transferência, devolução e compra. Já o cupom é feito de um varejista para o cliente final.
A nota permite o direito à troca, o cupom não. Isso acontece porque a nota registra as informações relacionadas ao comprador, à transportadora e à companhia. Dessa forma, o cliente pode devolver o produto e solicitar o reembolso, caso seja necessário. O cupom não tem informações relacionadas ao comprador, apenas da compra e do negócio.
Além do mais, o cupom fiscal é feito apenas por uma impressora ECF autorizada pela SEFAZ e a nota fiscal já pode ser emitida por diferentes softwares e por uma impressora convencional.
Conheça as vantagens que o cupom fiscal eletrônico oferece!
Usar o cupom fiscal eletrônico traz diversas vantagens para o processo de emissão de notas de uma empresa, como por exemplo:
• Segurança: esse documento contém todas as informações de venda, e isso garante ao consumidor que ele está recebendo o produto ou serviço que pagou e que está pagando o valor correto de impostos;
• Comodidade: envia-se o CF-e por e-mail ou SMS para o consumidor, o que facilita a guarda e consulta do documento;
• Agilidade: emite-se o documento em tempo real, o que evita filas e demoras no atendimento;
• Redução de custos: por fim, esse método elimina a necessidade de impressão de notas fiscais em papel, o que reduz os custos com papel, tinta e impressão.
E aí, gostou de saber mais sobre o cupom fiscal eletrônico e o SAT? Para continuar lendo artigos como esse, acompanhe a nossa página de blog e fique por dentro de todas as novidades!