Porte de Empresa: Quais são as classificações? Veja como é definido!
Marcia Borsari apontando para o logo

Porte de Empresa: Quais são as classificações? Veja como é definido!

Você empreendedor, ao começar a entender sobre o processo de abertura de uma empresa se depara com diversas questões que ainda não tinha pensando sobre ou às vezes nem imaginava que precisaria saber.

Quando o assunto em questão é o porte de empresa, muitas perguntas entram em questão, como por exemplo: o que é isso? É a mesma coisa que a tributação? Isso aumenta o imposto? É possível alterar depois? Aqui, todas essas dúvidas serão respondidas.

Primeiro, é importante entender o que é o porte e o que ele impacta na constituição da empresa.

O porte, de maneira simplificada é o tamanho da sua empresa, tomando como base o faturamento e dados financeiros. Essa classificação pode ser usada para fins de financiamento e acompanhamento da Receita Federal. O porte é classificado da seguinte forma: ME, EPP, Normal

ME (Micro Empreendedor)

São as empresas que podem faturar de R$ 0,00 até R$ 360 mil no ano. Geralmente são tributadas pelo simples nacional, mas podem ser enquadradas em outro regime.

Ao contrário do que muitos pensam, essa classificação não tem relação com a quantidade de sócios ou quantidade de funcionários, o ME pode contratar quantas pessoas precisar e ter mais de um sócio.

Atenção: Os micro empreendedores individuais (MEI), são do porte ME, mas seguem regras específicas: o faturamento limite é atualmente 81 mil anual (bruto), é permitido apenas a contratação de um funcionário e somente um proprietário.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

São as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões no ano. Geralmente são do simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Vale ressaltar que o limite de faturamento do simples é menor do que o máximo permitido neste porte.

As empresas de pequeno porte, nos casos recentes de linhas de crédito liberadas pelo governo, não se beneficiaram tanto quanto o ME.

Normal

São as empresas que tem faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano. Geralmente, essas, tributam no lucro presumido ou no lucro real, faturando milhões mensalmente e com um alto número de funcionários.

Com as explicações acima, é possível entender que porte e tributação são tópicos diferentes, pois o regime tributário interfere na maneira que a empresa será tributada (a forma que será pago o imposto) de acordo com o faturamento, mas não medem necessariamente o tamanho desta empresa.

Por fim, é possível sim alterar o porte da sua empresa conforme ela vai crescendo, inclusive, é importante mencionar que esta informação aparece no cartão CNPJ e é fundamental que a sua empresa esteja correta para cumprir os requisitos da Receita Federal.